A necessidade das indústrias tornarem públicos seus riscos ficou evidente a partir dos grandes desastres industriais das décadas de 70 e 80, especialmente o da pequena cidade de Seveso, no norte da Itália, em 1976, com a liberação de uma nuvem tóxica contendo dioxina. Constatou-se, a partir deste caso, que nem a população, nem as autoridades locais, estavam conscientes a respeito dos riscos a que estavam expostos e que existiam situações similares por toda a Europa. Uma das conseqüências das discussões pós-desastre foi a elaboração de uma primeira diretiva, conhecida como diretiva de Seveso, em 1982, destacando-se um artigo a respeito da comunicação preventiva de riscos.
A catástrofe de Bhopal, na Índia, em 1984, evidenciou a universalidade do problema, ainda mais complexo nos países de industrialização tardia, nos quais é freqüente a instalação de populações de baixa renda e escolaridade – vivendo sob condições precárias - em comunidades adensadas, no entorno de plantas industriais. Sob tais condições, a severidade dos acidentes tende a ser maior.
Neste mesmo ano de 1984, algumas semanas antes do acidente de Bophal, ocorria no México um grande acidente envolvendo uma planta de gás liquefeito de petróleo – GLP. Diversos tanques explodiram sequencialmente, provocando a morte de mais de 500 pessoas que residiam nas proximidades da planta. Relatos sobre o acidente, que ficou quase esquecido - diante das conseqüências de Bophal -, mencionam a localização de residências a menos de 100 metros dos tanques.
Em 1986, o Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (UNEP) sugeriu a adoção de um programa que visava auxiliar na redução das ocorrências e dos efeitos danosos dos acidentes tecnológicos. Denominado APELL – Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais, propõe a cooperação entre indústria e governo, visando a identificação de riscos potenciais para a comunidade, além da preparação de medidas para o atendimento e controle de situações que pudessem ameaçar a saúde pública, a segurança e o meio ambiente.
Também após o desastre de Bhopal, a OIT iniciou uma série de atividades no campo da segurança química, como a Convenção 170 da OIT sobre a segurança no uso de produtos químicos nos locais de trabalho, aprovada em 1990. Especial destaque deve ser dado à Convenção 174 da OIT, sobre a prevenção de acidentes industriais maiores, aprovada em 1993, e ratificada no Brasil em 2002, tornando-se um compromisso do País com o tema e nossa atual referência normativa, embora não esteja ainda devidamente regulamentada.
A essência da CV OIT 174 reside em três pilares:
1. A Prevenção dos acidentes maiores: através da aplicação de práticas preventivas para o Gerenciamento dos Riscos;
2. A redução do risco de ocorrência desses acidentes: através da implementação de medidas mitigadoras que reduzam a possibilidade de ocorrência desses cenários acidentais e
3. A redução das conseqüências de seus efeitos no caso de ocorrerem: através da adoção de práticas para o rápido controle no caso de algum cenário se concretizar.
Um dos grandes avanços, em termos de legislação, alcançados com a ratificação da OIT 174, foi a definição de papéis e obrigações para todos aqueles que, de alguma forma, estão envolvidos com um acidente ampliado, tais como:
A comunidade deve:
· Conhecer os sinais de alarme;
· Seguir os planos de evacuação;
· Saber como agir no caso de um acidente;
· Dispor de edificações adaptadas;
· Ter acesso aos serviços de informação apropriados em caso de crise.
Os serviços de atendimento de emergência devem possuir:
· Equipamento e treinamento para atuação em situações de emergência;
· Mapas de risco;
· Arranjos para o gerenciamento do tráfego;
· Canais de comunicação com o público durante uma situação de crise.
A indústria deve:
· Compartilhar os resultados das análises de risco;
· Implementar medidas visando reduzir o risco;
· Integrar seus serviços de emergência com os serviços locais;
· Dispor de canais de comunicação com o público durante uma situação de crise.
As autoridades governamentais devem tomar as medidas necessárias para garantir:
· O planejamento seguro de uso e ocupação do solo;
· A existência de uma legislação de risco;
· A comunicação ao público das informações disponíveis sobre riscos;
· A coordenação dos serviços de emergência;
· A adequação dos serviços médicos locais a acidentes específicos.
De todos os deveres constantes nesta Convenção, certamente aqueles atribuídos à indústria, são os únicos que podem ter confirmados o seu pleno atendimento, ou pelo menos, estão detalhados e regulamentados pelos instrumentos de licenciamento ambiental, com cobranças, acompanhamentos e punições estabelecidas. Já as atribuições dos demais atores, carecem avançar um pouco mais no que tange à regulamentação e acompanhamento, pois, mesmo onde há algum instrumento de regulamentação, essas práticas ainda não são efetivas.
O que torna a questão ainda mais complexa é o fato de seu avanço depender da ação coordenada de diversas áreas, tanto no tratamento da ordenação do território, na preparação das pessoas para uma ação de auto-proteção, quanto na resposta aos eventuais acidentes que envolvam este espaço.
Em 1985, a CCPA – Canadian Chemical Producers Association lançou a iniciativa denominada “Responsible Care”, propondo uma ética universal e um compromisso para a gestão de produtos químicos, levando em conta as questões de segurança e meio-ambiente, guiando-se através de princípios para alcançar a sustentabilidade ambiental, social e econômica:
1. Ser responsável pelos produtos e serviços durante todo o ciclo de vida do processo industrial, de modo a proteger as pessoas e o meio ambiente;
2. Ser responsável perante o público, diante de seu direito de compreender os riscos e os benefícios da atividade industrial, bem como do dever de ouvi-los em suas demandas;
3. Respeitar a qualquer pessoa;
4. Trabalhar em conjunto, com o objetivo de melhorar continuamente;
5. Trabalhar de acordo com leis e procedimentos, com o compromisso de cumpri-los e excedê-los naquilo que estiver escrito, na forma e no espírito;
6. Trabalhar de forma a inspirar outros a assumir o mesmo compromisso e senso de dever para com os princípios do “Responsible Care”.
Em 1988, a ABIQUIM – Associação Brasileira de Indústrias Químicas foi incumbida de introduzir o processo APELL – Awardness and Preparedness for Emergencies at Local Level, desenvolvido pela UNEP - United Nations Environment Programme, no Brasil.
À implementação voluntária do processo Apell por parte de várias indústrias, em várias regiões do Brasil, seguiram-se regulamentações sobre o assunto, através das Agências Ambientais, instituindo-se a obrigatoriedade de projetos de comunicação de risco para certos tipos de empreendimentos industriais.